Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012161
Nº Convencional: JTRL00008610
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
CEDENTE
CADUCIDADE
RECONHECIMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199701280012161
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART303 ART1049.
RAU90 ART64 N2 C ART65.
Sumário: I - A lei não se satisfaz com o simples conhecimento, pelo senhorio, da cedência do locado, para que esta não seja fundamento de resolução do contrato, exigindo antes que o locador a reconheça, isto é, que aceite o facto, de modo a que não resultem dúvidas de que se dispõe a não retirar dele quaisquer consequências jurídicas.
II - A lei aplicável à excepção peremptória de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento
é a vigente à data da propositura da acção, só nascendo o direito do réu a excepcionar a caducidade do direito do autor quando a acção é proposta.