Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008610 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CEDENTE CADUCIDADE RECONHECIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199701280012161 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART303 ART1049. RAU90 ART64 N2 C ART65. | ||
| Sumário: | I - A lei não se satisfaz com o simples conhecimento, pelo senhorio, da cedência do locado, para que esta não seja fundamento de resolução do contrato, exigindo antes que o locador a reconheça, isto é, que aceite o facto, de modo a que não resultem dúvidas de que se dispõe a não retirar dele quaisquer consequências jurídicas. II - A lei aplicável à excepção peremptória de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento é a vigente à data da propositura da acção, só nascendo o direito do réu a excepcionar a caducidade do direito do autor quando a acção é proposta. | ||