Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012000 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180070292 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | I - Nos processos relativos à regulação do poder paternal o interesse relevante é o do menor. II - O interesse dos pais só é relevante na medida em que se concilie e vá contribuir para um desenvolvimento harmonioso daquele. III - Na medida do possível e sempre que as circunstâncias o não desaconselhem, tudo o que possa contribuir para um sádio crescimento - sob os aspectos físico, emocional, intelectual e moral - do menor é de amparar, ainda que, para se o conseguir, haja de incentivar os pais ao cumprimento dos seus deveres. | ||