Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070292
Nº Convencional: JTRL00012000
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199303180070292
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: I - Nos processos relativos à regulação do poder paternal o interesse relevante é o do menor.
II - O interesse dos pais só é relevante na medida em que se concilie e vá contribuir para um desenvolvimento harmonioso daquele.
III - Na medida do possível e sempre que as circunstâncias o não desaconselhem, tudo o que possa contribuir para um sádio crescimento - sob os aspectos físico, emocional, intelectual e moral - do menor é de amparar, ainda que, para se o conseguir, haja de incentivar os pais ao cumprimento dos seus deveres.