Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041512
Nº Convencional: JTRL00016710
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199102210041512
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART465 N2 ART466 N2 ART498 N1 N2 ART771 F ART783 ART784 N2 ART813 ART924 ART1033 N1 ART1037 N2 ART1043.
CCIV66 ART407.
Sumário: O decidido em acção possessória não faz caso julgado em relação à embargante que não teve intervenção naquela acção. Admitir o caso julgado nestas circunstâncias seria negar à A. (embargante) um direito sem lhe ter sido dado oportunidade de se defender.