Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016710 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA EMBARGOS EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210041512 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART465 N2 ART466 N2 ART498 N1 N2 ART771 F ART783 ART784 N2 ART813 ART924 ART1033 N1 ART1037 N2 ART1043. CCIV66 ART407. | ||
| Sumário: | O decidido em acção possessória não faz caso julgado em relação à embargante que não teve intervenção naquela acção. Admitir o caso julgado nestas circunstâncias seria negar à A. (embargante) um direito sem lhe ter sido dado oportunidade de se defender. | ||