Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078826
Nº Convencional: JTRL00025314
Relator: URBANO DIAS
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200010260078826
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL54 DE 12/02/1975 ART15 N1.
Sumário: Vendido um veículo a prestações com reserva de propriedade, mas através de uma segunda entidade que o financia, não coincidindo a entidade vendedora, titular da reserva, com aquela, carecem ambas de legitimidade para instaurar providência cautelar de apreensão do mesmo veículo em caso de incumprimento das prestações.
Decisão Texto Integral: