Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025314 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010260078826 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL54 DE 12/02/1975 ART15 N1. | ||
| Sumário: | Vendido um veículo a prestações com reserva de propriedade, mas através de uma segunda entidade que o financia, não coincidindo a entidade vendedora, titular da reserva, com aquela, carecem ambas de legitimidade para instaurar providência cautelar de apreensão do mesmo veículo em caso de incumprimento das prestações. | ||
| Decisão Texto Integral: |