Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0289773
Nº Convencional: JTRL00001933
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199210140289773
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 21480/92
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTE TRIBUNAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
CP82 ART316 N1 C.
CPP29 ART145.
CPP87 ART33.
Sumário: O Decreto-Lei 108/78 que prevê a utilização de transportes sem título válido, punindo esse comportamento como contravenção, não foi revogado pelo artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal de 1982.