Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093589
Nº Convencional: JTRL00037874
Relator: CID GERALDO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FINS DA PENA
CULPA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200112200093589
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART344 ART410 N2 A B C. CCIV66 ART341 N1. CP98 ART71 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/29 IN CJ STJ ANO 1997 T1 PAG204.
Sumário: I - A tutela dos bens jurídicos, tal como interiorizados pela consciência colectiva, é a finalidade primeira prosseguida pelas finalidades da aplicação da pena, seguindo-se, na medida do possível, a reinserção do agente na comunidade, estabelecendo a culpa o máximo da pena concretamente aplicável.
II - A regra da livre apreciação da prova pelo tribunal supera a convicção obtida pelo recorrente na análise dessa prova.
Decisão Texto Integral: