Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029352
Nº Convencional: JTRL00016613
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: MEIOS POSSESSÓRIOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199003080029352
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1060 ART1061.
CPC67 ART1037 N2.
Sumário: I - O sublocatário, tal como o locatário, pode usar dos meios possessórios, nomeadamente embargos de terceiro, mesmo contra o locador, nos termos do artigo 1037 n. 2 do CC, embora não seja mais do que um possuidor em nome alheio.
II - É, porém, indubitável que os factos por si alegados, com esse escopo, sejam susceptíveis de integrar um título justificativo da sua ocupação, suficiente para obstar à execução do direito do senhorio.