Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041631
Nº Convencional: JTRL00024855
Relator: LINO PINTO
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RL199811040041631
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2.
CCIV66 ART1696.
Sumário: I - A nossa jurisprudência tem vindo a decidir que requerendo o exequente a citação do cônjuge, nos termos do artigo 825 n. 2 do CPC, podem ser imediatamente penhorados bens comuns do casal.
II - Esta orientação veio a ser acolhida na nova redacção dos artigos 825 do CPC e 1696 do CC (Decreto-Lei 329-A/95 de 12.12 e Decreto-Lei 180/96 de 25/09).