Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024855 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199811040041631 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2. CCIV66 ART1696. | ||
| Sumário: | I - A nossa jurisprudência tem vindo a decidir que requerendo o exequente a citação do cônjuge, nos termos do artigo 825 n. 2 do CPC, podem ser imediatamente penhorados bens comuns do casal. II - Esta orientação veio a ser acolhida na nova redacção dos artigos 825 do CPC e 1696 do CC (Decreto-Lei 329-A/95 de 12.12 e Decreto-Lei 180/96 de 25/09). | ||