Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022498 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | REQUISIÇÃO DOCUMENTO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804290024094 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART535. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ410 PAG649. | ||
| Sumário: | I - Embora a executada tenha requerido a requisição de certos documentos e informações há um limite a tal requisição que consiste no facto de os elementos requisitados serem necessários para o esclarecimento da verdade como razão imposta pela boa instrução do processo. 2 - O juiz deve decidir quanto à requisição de documentos e informações usando de um critério subjectivo, estando tal decisão sujeita a censura da relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |