Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024094
Nº Convencional: JTRL00022498
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: REQUISIÇÃO
DOCUMENTO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199804290024094
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART535.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ410 PAG649.
Sumário: I - Embora a executada tenha requerido a requisição de certos documentos e informações há um limite a tal requisição que consiste no facto de os elementos requisitados serem necessários para o esclarecimento da verdade como razão imposta pela boa instrução do processo.
2 - O juiz deve decidir quanto à requisição de documentos e informações usando de um critério subjectivo, estando tal decisão sujeita a censura da relação.
Decisão Texto Integral: