Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024596
Nº Convencional: JTRL00020385
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199001310024596
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I ART1094.
Sumário: A falta de residência permanente só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento quando se prolongue para além de um ano.