Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025246 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199810080037701 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 N3 ART269 N1 ART801. | ||
| Sumário: | Pretendendo o exequente fazer valer a garantia real que incide sobre bem de terceiro, que não o devedor, a execução pode seguir directamente contra os actuais proprietários da fracção autónoma hipotecada, que, por economia processual nela poderão ser citados a requerimento do exequente, por analogia com o agora estabelecido no n. 3 (anteriormente na parte final do n. 2) do art. 56 do CPC. | ||