Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037701
Nº Convencional: JTRL00025246
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RL199810080037701
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 N3 ART269 N1 ART801.
Sumário: Pretendendo o exequente fazer valer a garantia real que incide sobre bem de terceiro, que não o devedor, a execução pode seguir directamente contra os actuais proprietários da fracção autónoma hipotecada, que, por economia processual nela poderão ser citados a requerimento do exequente, por analogia com o agora estabelecido no n. 3 (anteriormente na parte final do n. 2) do art. 56 do CPC.