Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041898 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO RECUSA RECURSO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200204180033638 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N2 A. L16/95 DE 1995/01/24 ART2. CPI40 ART203. CCIV66 ART7 N3. | ||
| Sumário: | Sendo o artº 2º do DL16/95, de 24 de Janeiro, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial e revogou o introduzido pelo DL 30679, de 24 de Agosto 1940, uma norma especial atributiva de competência territorial, não foi, por força do artº 7 - 3 do Código Civil, revogado pelo artº89 - 2 - a) da LOFTJ. Este último preceito só visa a competência em razão da matéria, ou seja apenas atribui ao Tribunal do Comércio a competência material para vários tipos de acções que têm atribuída, por outras disposições legais, a competência em razão do território à área territorial abrangida pelo mesmo Tribunal do Comércio. Assim, a LOFTJ (Lei 3/99, de 13 de Janeiro) não veio alterar a situação antiga de competência territorial da comarca de Lisboa para conhecer dos recursos dos despachos do I.N.P.I., e apenas veio dizer que, ao invés da anteriormente fixada competência em razão da matéria dos juízos cíveis, passa a ter a competência, igualmente em razão da matéria, o tribunal do comércio. | ||
| Decisão Texto Integral: |