Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016568 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280081152 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 815/92-2 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXECL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N2 ART846 ART855. | ||
| Sumário: | I - Um processo cautelar não perde a sua instrumentalidade só porque não foi apensado como devia. II - A instrumentalidade desse processo é a "causa", a justificação para a sua apensação, se este "efeito" (a apensação) não se cumpre, isso não significa que a causa se não mantenha. | ||