Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081152
Nº Convencional: JTRL00016568
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199404280081152
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 815/92-2
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXECL.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N2 ART846 ART855.
Sumário: I - Um processo cautelar não perde a sua instrumentalidade só porque não foi apensado como devia.
II - A instrumentalidade desse processo é a "causa", a justificação para a sua apensação, se este "efeito"
(a apensação) não se cumpre, isso não significa que a causa se não mantenha.