Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013245 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA | ||
| Nº do Documento: | RL199709300009771 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | A circunstância de o réu-condutor, no momento do acidente, se encontrar sob a influência do álcool, confere à autora-seguradora o direito de ser reembolsada pelas indemnizações que pagou, independentemente de nexo causal entre aquele estado e os danos produzidos. | ||