Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009771
Nº Convencional: JTRL00013245
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199709300009771
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: A circunstância de o réu-condutor, no momento do acidente, se encontrar sob a influência do álcool, confere à autora-seguradora o direito de ser reembolsada pelas indemnizações que pagou, independentemente de nexo causal entre aquele estado e os danos produzidos.