Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296703
Nº Convencional: JTRL00005497
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
OFENSAS CORPORAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199301130296703
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N1 N2 ART75.
CP82 ART112 N1 ART142 N1 N2.
Sumário: No crime de ofensas corporais simples (art 1421 do CP) o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal se o ofendido não manifestar a sua vontade de prosseguir criminalmente o arguido em termos inequivocos.