Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005497 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA OFENSAS CORPORAIS MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199301130296703 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N1 N2 ART75. CP82 ART112 N1 ART142 N1 N2. | ||
| Sumário: | No crime de ofensas corporais simples (art 1421 do CP) o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal se o ofendido não manifestar a sua vontade de prosseguir criminalmente o arguido em termos inequivocos. | ||