Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007375
Nº Convencional: JTRL00008625
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
DEFERIMENTO TÁCITO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199704050007375
Data do Acordão: 04/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPA91 ART108 N1 N2 N3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 N2 ART17 ART19 ART61 N1 N2.
Sumário: O deferimento tácito por banda da Câmara Municipal, no que toca ao projecto de arquitectura das obras para as quais se requereu licença, não dispensa o requerente de aguardar a aprovação dos projectos da especialidade. Não pode, por isso, só com base no deferimento tácito executar as obras projectadas.