Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045262
Nº Convencional: JTRL00024853
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199901140045262
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N6.
Sumário: I - Não há nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito se a sentença contém a indicação dos factos provados e dos princípios jurídicos, embora sem mencionar as normas jurídicas subjacentes, em que assenta a decisão tomada.
II - O nº 6 do art. 273º do Código de Processo Civil revisto tem natureza interpretativa dos nºs. 1 e 2 do mesmo artigo do Código de Processo Civil de 1967, tendo por isso interpretação retroactiva.
Decisão Texto Integral: