Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039686
Nº Convencional: JTRL00008471
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199205140039686
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
Sumário: Pendendo nos tribunais admnistrativos acção destinada a determinar se determinado terreno está ou não afecto ao domínio público da Câmara Municipal de Lisboa, deve ordenar-se a suspensão da instância, nos termos do artigo
279 do CPC, numa providência cautelar, ainda que na fase de recurso, se o fundamento do embargo for o da situação da obra em terreno do domínio público.