Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008471 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205140039686 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. | ||
| Sumário: | Pendendo nos tribunais admnistrativos acção destinada a determinar se determinado terreno está ou não afecto ao domínio público da Câmara Municipal de Lisboa, deve ordenar-se a suspensão da instância, nos termos do artigo 279 do CPC, numa providência cautelar, ainda que na fase de recurso, se o fundamento do embargo for o da situação da obra em terreno do domínio público. | ||