Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019751
Nº Convencional: JTRL00013461
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199105070019751
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO 4ED V1 PAG197.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
CCIV66 ART204 ART205.
CPC67 ART735.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1960/05/15 IN JR ANO14 PAG643.
AC STJ DE 1982/12/21 IN RLJ ANO119 PAG236.
Sumário: Em execução para pagamento de quantia certa, em que foi penhorado o direito ao trespasse e arrendamento das instalações da executada e, portanto, incidindo a penhora sobre um bem móvel (direito de crédito ou pessoal), é de graduar, em primeiro lugar, o crédito reclamado pela segurança social (que detém privilégio mobiliário geral - artigo 10 do DL 103/80, de 9.5) e, só depois, a quantia exequenda.