Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005181
Nº Convencional: JTRL00030521
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199511280005181
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/23 IN CJ ANOXIV T2 PAG207.
AC RL DE 1991/11/14 IN CJ ANOXVI T5 PAG132.
Sumário: O titular do direito de retenção a que se alude na al. f) do art. 775 do CC não pode deduzir Embargos de Terceiro relativamente a penhoras sobre a coisa retida uma vez que não pode impedir a instauração de execuções por parte de outros credores do devedor.