Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024600 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812030060116 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART784. | ||
| Sumário: | O reconhecimento previsto no artigo 784 do CPC "...quando os factos reconhecidos por falta de contestação determinem a procedência da acção..." equivale à cominação semi-plena. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |