Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022496 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199901140046222 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. OTM78 ART181. | ||
| Sumário: | Não há que suspender a instância num incidente de incumprimento de prestação alimentícia para se aguardar a decisão a proferir num incidente tendente a alterar o montante da mesma prestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |