Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046222
Nº Convencional: JTRL00022496
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199901140046222
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
OTM78 ART181.
Sumário: Não há que suspender a instância num incidente de incumprimento de prestação alimentícia para se aguardar a decisão a proferir num incidente tendente a alterar o montante da mesma prestação.
Decisão Texto Integral: