Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045394
Nº Convencional: JTRL00007982
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199303160045394
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N3.
Sumário: Do recurso interposto de despacho jurisdicional de indeferimento de nulidade de acto processual e da prática pela PSP de mandado de busca, conforme ordem emanada de autoridade judicial competente, não cabe recurso com regime de subida imediata e em separado, mas, sim, recurso com regime de subida diferida, isto é, a subir com o que for interposto da decisão que puser termo à causa (n. 3, artigo 407 do Código de Processo Penal).