Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007982 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160045394 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N3. | ||
| Sumário: | Do recurso interposto de despacho jurisdicional de indeferimento de nulidade de acto processual e da prática pela PSP de mandado de busca, conforme ordem emanada de autoridade judicial competente, não cabe recurso com regime de subida imediata e em separado, mas, sim, recurso com regime de subida diferida, isto é, a subir com o que for interposto da decisão que puser termo à causa (n. 3, artigo 407 do Código de Processo Penal). | ||