Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014586
Nº Convencional: JTRL00005114
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DOMÍNIO PÚBLICO
TUTELA POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199602080014586
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
CCIV66 ART202.
CPA91 ART180.
DL 88/93 DE 1993/03/23.
Sumário: - Os bens concessionados do domínio público são insusceptíveis de posse civil pelos particulares, pelo que não podem ser objecto de recurso à tutela possessória.
- A Administração Pública pode rescindir unilateralmente os contratos de concessão de bens do domínio público por imperativo de interesse público devidamente fundamentado.
- Não é admissível o recurso aos tribunais comuns, por meio de providência cautelar não especificada para obviar a que a Parque Expo 98, SA use dos poderes que lhe foram conferidos pelo DL 88/93 de 23/3, nomeadamente, no uso e administração dos bens do domínio público afectos à sua actividade.