Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005114 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DOMÍNIO PÚBLICO TUTELA POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602080014586 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 ART401. CCIV66 ART202. CPA91 ART180. DL 88/93 DE 1993/03/23. | ||
| Sumário: | - Os bens concessionados do domínio público são insusceptíveis de posse civil pelos particulares, pelo que não podem ser objecto de recurso à tutela possessória. - A Administração Pública pode rescindir unilateralmente os contratos de concessão de bens do domínio público por imperativo de interesse público devidamente fundamentado. - Não é admissível o recurso aos tribunais comuns, por meio de providência cautelar não especificada para obviar a que a Parque Expo 98, SA use dos poderes que lhe foram conferidos pelo DL 88/93 de 23/3, nomeadamente, no uso e administração dos bens do domínio público afectos à sua actividade. | ||