Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011003 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO CRIMINAL DENÚNCIA PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201120041395 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3 ART123 N3. | ||
| Sumário: | Nos crimes de natureza semi-pública ocorre ilegitimidade do Ministério Público para deduzir acusação quando a participação crime se mostra subscrita por quem não tem poderes bastantes para o fazer validamente e se não verifica que tenha sido ratificada ou confirmada atempadamente por acto pessoal de quem de direito. | ||