Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041395
Nº Convencional: JTRL00011003
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
DENÚNCIA
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199201120041395
Data do Acordão: 01/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3 ART123 N3.
Sumário: Nos crimes de natureza semi-pública ocorre ilegitimidade do Ministério Público para deduzir acusação quando a participação crime se mostra subscrita por quem não tem poderes bastantes para o fazer validamente e se não verifica que tenha sido ratificada ou confirmada atempadamente por acto pessoal de quem de direito.