Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008866 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301140050526 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURINHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00078/89 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1. | ||
| Sumário: | I - Improcederá o pedido de justificação judicial relativamente a um prédio urbano em que os requerentes invocam única e exclusivamente "serem donos dele" como título legitimador suficiente, sem que aleguem facto subjacente a essa mera manifestação de vontade que revele a relação existente entre eles e o prédio, que permita explicar e justificar essa declarada qualidade de "donos". II - Ficam-se no "animus" da posse, não concretizada, nem sustentada pelo "corpus" que não pode ser provado, sem que seja alegado. | ||