Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050526
Nº Convencional: JTRL00008866
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199301140050526
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 00078/89
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1.
Sumário: I - Improcederá o pedido de justificação judicial relativamente a um prédio urbano em que os requerentes invocam única e exclusivamente "serem donos dele" como título legitimador suficiente, sem que aleguem facto subjacente a essa mera manifestação de vontade que revele a relação existente entre eles e o prédio, que permita explicar e justificar essa declarada qualidade de "donos".
II - Ficam-se no "animus" da posse, não concretizada, nem sustentada pelo "corpus" que não pode ser provado, sem que seja alegado.