Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051246
Nº Convencional: JTRL00008771
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PRAZOS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199212170051246
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART144 N3.
Sumário: O prazo judicial, fixado no art. 406 do CPC para a oposição ao arresto, suspende-se em férias.