Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003786
Nº Convencional: JTRL00023930
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE TERCEIRO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199806250003786
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PROF. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAGS 453/455.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 ART1042 A.
Sumário: Dispondo o artigo 253 CPC/67 que as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais, tal mecanismo não tem aplicação no caso previsto na alínea a) do artigo 1042 do mesmo diploma legal, ao tempo da sua vigência, uma vez que nessa fase não pode considerar-se pendente o processo de embargos relativamente ao embargado por nele não ter tido ainda qualquer intervenção.