Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079156
Nº Convencional: JTRL00023017
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL199504060079156
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART388 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/01/08 IN BMJ N319 PAG323.
AC RL DE 1982/02/05 IN CJ ANOVII T1 PAG170.
Sumário: I - Muito embora sejam idênticas as finalidades do incidente previsto no n. 7 do art. 1407 do CPC e a do procedimento cautelar previsto no art. 388 do mesmo Código, são diversos os seus regime e tramitação.
II - Porém a providência decretada dentro do âmbito do referido incidente ficará também sem efeito se se vier a verificar algumas das causas previstas no n. 1 do art. 382 do mesmo Código.
III - Na acção de divórcio não pode ser formulado o pedido de alimentos definitivos.