Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006471 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NOTA DE CULPA FACTOS RELEVANTES PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DESOBEDIÊNCIA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199201290074544 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART15 N1 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Só os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, e que se provem em audiência, é que podem servir de suporte à apreciação pelo tribunal da existência ou não de justa causa. II - As pequenas empresas, embora dispensadas do cumprimento de certas formalidades no processo disciplinar, não podem invocar factos não constantes da nota de culpa, proibição essa que constitui um princípio imperativo do processo disciplinar. III - A recusa da entrega pelo trabalhador, por não ter feito, de um folha onde deveria ter anotado os trabalhos confeccionados durante o dia, embora grave e violadora do dever de obediência, só por si mostra-se inadequada à sanção de despedimento. | ||