Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074544
Nº Convencional: JTRL00006471
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
NOTA DE CULPA
FACTOS RELEVANTES
PEQUENA E MÉDIA EMPRESA
DESOBEDIÊNCIA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199201290074544
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART15 N1 ART20 N1 C.
Sumário: I - Só os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, e que se provem em audiência, é que podem servir de suporte
à apreciação pelo tribunal da existência ou não de justa causa.
II - As pequenas empresas, embora dispensadas do cumprimento de certas formalidades no processo disciplinar, não podem invocar factos não constantes da nota de culpa, proibição essa que constitui um princípio imperativo do processo disciplinar.
III - A recusa da entrega pelo trabalhador, por não ter feito, de um folha onde deveria ter anotado os trabalhos confeccionados durante o dia, embora grave e violadora do dever de obediência, só por si mostra-se inadequada à sanção de despedimento.