Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021395
Nº Convencional: JTRL00011809
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199710210021395
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N3 A ART122 N2 ART379 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A DE 1994/02/11.
Sumário: I - É nula a sentença em processo de transgressão que se limite a declarar não provados os factos constantes do auto de notícia, por falta de exposição de motivos que conduziram, julgadas a não aceitar o auto de notícia e de indicação das provas que serviram para a fundamentação da convicção relativa daqele.
II - Em tal caso a sentença deve ser repetida (artigo
122 n. 2, do CPP).
III - Aquela nulidade pode ser apreciada em recurso, mesmo fora do contexto do artigo 120, n. 3, alínea a), do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: