Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011809 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710210021395 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N3 A ART122 N2 ART379 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A DE 1994/02/11. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença em processo de transgressão que se limite a declarar não provados os factos constantes do auto de notícia, por falta de exposição de motivos que conduziram, julgadas a não aceitar o auto de notícia e de indicação das provas que serviram para a fundamentação da convicção relativa daqele. II - Em tal caso a sentença deve ser repetida (artigo 122 n. 2, do CPP). III - Aquela nulidade pode ser apreciada em recurso, mesmo fora do contexto do artigo 120, n. 3, alínea a), do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |