Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040322
Nº Convencional: JTRL00016502
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199103140040322
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART230 N1 ART398 N1 ART405 N1 ART406 N1 ART804 ART805 ART806.
Sumário: I - Os contraentes do contrato-promessa de compra e venda de fracção de prédio em propriedade horizontal podem livremente convencionar a sua extinção por mútuo consentimento.
II - Tal convenção constitui revogação do dito contrato-promessa e implica: para o promitente-comprador, a obrigação de restituição das chaves da dita fracção, se antes as tiver recebido, e para o promitente-vendedor, a de restituição do capital recebido como sinal e princípio de pagamento, com juros de mora desde a revogação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: