Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016502 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140040322 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART230 N1 ART398 N1 ART405 N1 ART406 N1 ART804 ART805 ART806. | ||
| Sumário: | I - Os contraentes do contrato-promessa de compra e venda de fracção de prédio em propriedade horizontal podem livremente convencionar a sua extinção por mútuo consentimento. II - Tal convenção constitui revogação do dito contrato-promessa e implica: para o promitente-comprador, a obrigação de restituição das chaves da dita fracção, se antes as tiver recebido, e para o promitente-vendedor, a de restituição do capital recebido como sinal e princípio de pagamento, com juros de mora desde a revogação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |