Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030493 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507050003253 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART78 N3 ART107 N2 ART145 N5 N6. CPC67 ART486 N3. | ||
| Sumário: | I - São bem distintos a índole e o regime do pedido cível em processo civil e em processo penal: ali opera o ónus da impugnação especificada e a condenação de preceito; aqui a falta de contestação não implica a confissão dos factos, porquanto ao processo penal preside o princípio oficioso da verdade material. II - Em processo penal, no domínio de pedido cível autónomo, não há lugar à prorrogação de prazo para o MP contestar, ao abrigo da regra do n. 3 do art. 486 do CPC; porquanto esta norma não se aplica ao processo penal, atenta a norma do artigo 4 do CPP. | ||