Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004753 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTA CANCELADA FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601240009083 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A C. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART3 ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG382. AC RL DE 1985/06/10 IN CJ ANOX T4 PAG162. | ||
| Sumário: | No crime de emissão de cheque sem provisão, o elemento típico "falta de provisão" é conceito normativo, traduzindo essencialmente a falta ou insuficência de fundos disponíveis na conta do sacador. Não se impõe por isso que o Banco sacado para traduzir aquela realidade, tenha de usar expressamente os dizeres "devolvido por falta de provisão", podendo, consoante os casos que motivaram a insuficiência de fundos, usar outras expressões, como por exemplo, o de "cheque cancelado". | ||