Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009083
Nº Convencional: JTRL00004753
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
CONTA CANCELADA
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RL199601240009083
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
LUCH ART3 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN BMJ N410 PAG382.
AC RL DE 1985/06/10 IN CJ ANOX T4 PAG162.
Sumário: No crime de emissão de cheque sem provisão, o elemento típico "falta de provisão" é conceito normativo, traduzindo essencialmente a falta ou insuficência de fundos disponíveis na conta do sacador.
Não se impõe por isso que o Banco sacado para traduzir aquela realidade, tenha de usar expressamente os dizeres "devolvido por falta de provisão", podendo, consoante os casos que motivaram a insuficiência de fundos, usar outras expressões, como por exemplo, o de "cheque cancelado".