Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032794
Nº Convencional: JTRL00048109
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200303260032794
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO ACLARAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART669 ART716. CPT99 ART1 N1 A.
Sumário: I - Para poder ser atendido o requerimento de aclaração é necessário que se aponte, concretamente, a obscuridade e ambiguidade cujo esclarecimento se pretende e que se trate, realmente, de vício que prejudique a compreensão da sentença.
II - Uma decisão judicial só enferma de ambiguidade quando alguma passagem sua se presta a interpretações diferentes e não se sabe ao certo qual o pensamento do juiz.
III - O pedido de aclaração de sentença ou acórdão visa o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade, não podendo o requerente servir-se desse meio processual para obter, por via oblíqua, a alteração do julgado.
Decisão Texto Integral: