Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048109 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303260032794 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO ACLARAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART669 ART716. CPT99 ART1 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Para poder ser atendido o requerimento de aclaração é necessário que se aponte, concretamente, a obscuridade e ambiguidade cujo esclarecimento se pretende e que se trate, realmente, de vício que prejudique a compreensão da sentença. II - Uma decisão judicial só enferma de ambiguidade quando alguma passagem sua se presta a interpretações diferentes e não se sabe ao certo qual o pensamento do juiz. III - O pedido de aclaração de sentença ou acórdão visa o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade, não podendo o requerente servir-se desse meio processual para obter, por via oblíqua, a alteração do julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |