Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045855
Nº Convencional: JTRL00011483
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199305250045855
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CPP29 ART1 ART33 ART649 ART665.
CPC67 ART668 N1 D ART753 N1.
CP82 ART300 N2 B.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.
Sumário: Tendo o tribunal considerado verificada a extinção do procedimento criminal por prescrição, em consequência do julgamento a que procedeu, produzindo, apreciando e valorando a prova, nos termos do art. 12 do DL 605/75, deve, apesar disso, valorá-la também no aspecto indiscriminatório, conhecendo do pedido cível oportunamente deduzido.