Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046696
Nº Convencional: JTRL00008219
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199210290046696
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1423/881
Data: 09/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: Invocando o apelante documentos particulares cuja força probatória se situa no mesmo plano da prova testemunhal produzida, não pode tal invocação servir como fundamento de alteração das respostas aos quesitos ao abrigo do artigo 712 n. 1 b) do C.P.C..