Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004226
Nº Convencional: JTRL00020984
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
REQUISITOS
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199506080004226
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO 2ED V4 PAG527. M TEIXEIRA DE SOUSA IN O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO PAG27/28.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1774 N2 ART1775 ART1776 ART1777 ART1778 ART1905.
CPC67 ART1407 N3 N4 ART1419 N1 C ART1420 ART1421 ART1423 N1 N2.
Sumário: I - De entre os requisitos do divórcio por mútuo consentimento conta-se o acordo complementar sobre a regulação do exercício do poder paternal, relativamente aos filhos menores.
II - E na primeira conferência incumbe ao Juiz apreciar se o acordo sobre o exercício do poder paternal acautela devidamente o interesse dos filhos.
III - Não obsta à homologação dos acordos e ao consequente decretamento do divórcio, o facto de ter havido incumprimento no respeitante à prestação alimentar durante o período compreendido entre as duas conferências.