Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020984 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO REQUISITOS REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506080004226 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO 2ED V4 PAG527. M TEIXEIRA DE SOUSA IN O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO PAG27/28. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1774 N2 ART1775 ART1776 ART1777 ART1778 ART1905. CPC67 ART1407 N3 N4 ART1419 N1 C ART1420 ART1421 ART1423 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - De entre os requisitos do divórcio por mútuo consentimento conta-se o acordo complementar sobre a regulação do exercício do poder paternal, relativamente aos filhos menores. II - E na primeira conferência incumbe ao Juiz apreciar se o acordo sobre o exercício do poder paternal acautela devidamente o interesse dos filhos. III - Não obsta à homologação dos acordos e ao consequente decretamento do divórcio, o facto de ter havido incumprimento no respeitante à prestação alimentar durante o período compreendido entre as duas conferências. | ||