Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053741
Nº Convencional: JTRL00010282
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
OPOSIÇÃO
PENHORA
DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: RL199202040053741
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART685 N1 ART812 ART858 N1 ART862 N3 ART1037 ART1038 ART1039.
Sumário: A oposição aos despachos manifesta-se através do recurso.
Quem requereu a sustação da execução quanto a um dos bens penhorados, dentro de oito dias após a notificação da penhora, e, mais tarde, renovou tal requerimento, sem ter, em tempo, recorrido do despacho que determinou a penhora, não pode, se não é terceiro, atacar a execução.