Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010282 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA OPOSIÇÃO PENHORA DESPACHO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199202040053741 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART685 N1 ART812 ART858 N1 ART862 N3 ART1037 ART1038 ART1039. | ||
| Sumário: | A oposição aos despachos manifesta-se através do recurso. Quem requereu a sustação da execução quanto a um dos bens penhorados, dentro de oito dias após a notificação da penhora, e, mais tarde, renovou tal requerimento, sem ter, em tempo, recorrido do despacho que determinou a penhora, não pode, se não é terceiro, atacar a execução. | ||