Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029652
Nº Convencional: JTRL00000917
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CASO JULGADO
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199203260029652
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Sumário: A sentença proferida em acção de despejo que declare que não existe contrato de arrendamento, absolvendo por isso o
Réu do pedido, não faz caso julgado acerca da inexistência de arrendamento em posterior acção de reivindicação se o Autor, na acção de despejo, não alegou factos constitutivos do contrato de arrendamento.