Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000917 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203260029652 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | A sentença proferida em acção de despejo que declare que não existe contrato de arrendamento, absolvendo por isso o Réu do pedido, não faz caso julgado acerca da inexistência de arrendamento em posterior acção de reivindicação se o Autor, na acção de despejo, não alegou factos constitutivos do contrato de arrendamento. | ||