Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027805 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200005160083657 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N1 ART306 N1 ART313 ART314 ART402. | ||
| Sumário: | I - A prescrição regra é a extintiva; converte a obrigação civil em obrigação natural, podendo o devedor recusar a prestação ou opor-se, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito (artigo 304 nº1 CCIV). II - A prescrição presuntiva tem por significado o de presumir a lei que o pagamento se mostra realizado, autorizando-se no entanto a sua elisão. III - À prescrição extintiva será de atender mesmo quando o devedor confesse a dívida. IV - Na presuntiva, se o devedor confessar a dívida mesmo tacitamente é obrigado a pagar e não lhe aproveitar a invocação da prescrição, porque esta diz respeito apenas à prova da obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |