Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098762
Nº Convencional: JTRL00021082
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
DEPOSITÁRIO
OBRIGAÇÕES
RENDA
PAGAMENTO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199505040098762
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG156. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO EXECUTIVO VOLII PAG135.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART843 N1 ART855 ART863.
CCIV66 ART1199 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348.
AC STJ DE 1987/11/24 IN BMJ N371 PAG427.
AC RE DE 1986/01/23 IN CJ ANOXI T1 PAG227.
Sumário: Tendo-se nomeado à penhora o direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial ficando o executado privado do direito de administrar os bens penhorados e passado para o depositário é a este que incumbe o pagamento das rendas do referido estabelecimento por lhe caber tomar todas as providências de administração do bem penhorado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: