Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053022
Nº Convencional: JTRL00026034
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199711190053022
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: I - O incidente de chamamento à autoria - regime anterior às alterações introduzidas pelo D. Lei 329-A/95, de 12/12 - abrangia grupos de situações: o primeiro engloba hipóteses de aquisição derivada de direitos, reais ou obrigacionais; o segundo é o que integra as hipóteses de transmissão legal ou convencional de responsabilidade.
II - Ou, nos casos em que o Réu é demandado pelo incumprimento de uma sua obrigação, arrogando um direito de indemnização contra terceiro fundamentado em facto ilícito deste terceiro, não é admissível o chamamento à autoria daquele terceiro, por não se enquadrar em nenhuma das situações supra previstas.
Decisão Texto Integral: