Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026034 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711190053022 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Sumário: | I - O incidente de chamamento à autoria - regime anterior às alterações introduzidas pelo D. Lei 329-A/95, de 12/12 - abrangia grupos de situações: o primeiro engloba hipóteses de aquisição derivada de direitos, reais ou obrigacionais; o segundo é o que integra as hipóteses de transmissão legal ou convencional de responsabilidade. II - Ou, nos casos em que o Réu é demandado pelo incumprimento de uma sua obrigação, arrogando um direito de indemnização contra terceiro fundamentado em facto ilícito deste terceiro, não é admissível o chamamento à autoria daquele terceiro, por não se enquadrar em nenhuma das situações supra previstas. | ||
| Decisão Texto Integral: |