Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079015
Nº Convencional: JTRL00030391
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199412150079015
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2.
CPC67 ART287 E.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Incidindo, o recurso, sobre o despacho que diferiu para após o período de férias judiciais a avaliação do requerimento para a abertura de instrução, tendo decorrido as férias e sido declarada aberta a instrução, deixa de ter qualquer alcance o recurso, sendo de declarar-se extinta a instância por inutilidade da lide.
II - Não existe em processo penal, ao contrário do que acontece quanto ao ilícito contra-ordenacional, qualquer disposição que faculte ao Tribunal da Relação a aceitação do recurso que se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.