Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025296 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199803120010072 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART496 ART503 ART508 N3 ART562 ART566. DL 156/81 DE 1981/06/09 ART9. | ||
| Sumário: | I - No Código Civil de 1966 os acidentes com combóios, designadamente em passagens de nível, foram incluidos no conceito de acidentes de viação, como resulta dos termos genéricos do seu artigo 503, e do seu artigo 508, n. 3, pelo que foi intenção do legislador sujeitar o transportador ferroviário à responsabilidade pelo risco de acidentes dos seus veículos de circulação terrestre. II - A presunção de culpa do comissário funciona em todos os acidentes de viação, mesmo nos ferroviários. | ||