Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010072
Nº Convencional: JTRL00025296
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RL199803120010072
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART496 ART503 ART508 N3 ART562 ART566.
DL 156/81 DE 1981/06/09 ART9.
Sumário: I - No Código Civil de 1966 os acidentes com combóios, designadamente em passagens de nível, foram incluidos no conceito de acidentes de viação, como resulta dos termos genéricos do seu artigo 503, e do seu artigo 508, n. 3, pelo que foi intenção do legislador sujeitar o transportador ferroviário à responsabilidade pelo risco de acidentes dos seus veículos de circulação terrestre.
II - A presunção de culpa do comissário funciona em todos os acidentes de viação, mesmo nos ferroviários.