Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0006958 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL19961017008096 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N3 ART449 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ343 PAG335. AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ260 PAG97. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir da acção de reivindicação da propriedade é complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, como a ocupação abusiva de outrem, que na acção será o Réu. II - A omissão da alegação de usucapião será sanada pela junção do registo do qual consta o titular da propriedade transmitida ou a transmitir, ou como titular o Autor da acção de reivindicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |