Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
008096
Nº Convencional: JTRL0006958
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL19961017008096
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N3 ART449 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ343 PAG335. AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ260 PAG97.
Sumário: I - A causa de pedir da acção de reivindicação da propriedade é complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, como a ocupação abusiva de outrem, que na acção será o Réu.
II - A omissão da alegação de usucapião será sanada pela junção do registo do qual consta o titular da propriedade transmitida ou a transmitir, ou como titular o Autor da acção de reivindicação.
Decisão Texto Integral: