Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001467
Nº Convencional: JTRL00029292
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
EXTINÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198404110001467
Data do Acordão: 04/11/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 240/74 DE 1974/06/05.
LCT69 ART1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/28 IN BMJ N306 PAG205.
Sumário: I - As expressões "sob a autoridade e direcção" e "subordinação" se contêm um valor conclusivo são, todavia, descritivas de uma situação de facto com um sentido comum, pelo que podem considerar-se matéria de facto e figurar na especificação e no questionário.
II - A extinção, por via legislativa, de determinado organismo torna impossível absoluta e definitivamente a continuação de contrato de trabalho, operando-se a caducidade do mesmo.