Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018054 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SENTENÇA RECURSO EXTINÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260040191 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/10/31 IN BMJ N120 PAG310. | ||
| Sumário: | Tendo um credor recorrido da sentença de graduação de créditos que o graduou em quarto lugar pretendendo que o fosse em terceiro, é de indeferir a questão prévia suscitada na sua alegação de recurso, de que este se tornou inútil, com o fundamento de que o prédio penhorado foi já vendido e o produto da venda não chega sequer para pagar aos credores graduados em primeiro e segundo lugares. | ||