Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040191
Nº Convencional: JTRL00018054
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
RECURSO
EXTINÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199102260040191
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/10/31 IN BMJ N120 PAG310.
Sumário: Tendo um credor recorrido da sentença de graduação de créditos que o graduou em quarto lugar pretendendo que o fosse em terceiro, é de indeferir a questão prévia suscitada na sua alegação de recurso, de que este se tornou inútil, com o fundamento de que o prédio penhorado foi já vendido e o produto da venda não chega sequer para pagar aos credores graduados em primeiro e segundo lugares.