Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050971
Nº Convencional: JTRL00002584
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199204070050971
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 A.
Sumário: Só a doença real, inevitável e transitória e que não possa ser tratada em casa é que pode ser justificativa da falta de residência no locado.