Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014755 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199802030072391 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1674 ART1675 ART1767 ART1779. | ||
| Sumário: | I - A delapidação do património familiar por administração culposa desse património só releva como configurando violação de dever conjugal susceptível de justificar pedido de divórcio por parte do cônjuge não culpado se aquele agiu com intenção ou, pelo menos, com a consciência de que a sua actuação punha em perigo a consistência da relação conjugal. II - A condução de carro sem seguro e a emissão de cheques sem provisão por um dos cônjuges, em abstracto podem originar ofensa à honra e ao bom nome do casal. Em concreto ter-se-à de provar que tal conduta afectou ou afecta a honra e consideração que o meio social onde o casal se insere lhes reconhecia e tributava. | ||